CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 127
Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

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Resumo Jurídico

Competência para o Forúm do Paciente

O Artigo 127 do Código de Processo Civil estabelece um critério específico para determinar o local (o "foro") onde uma ação judicial deve ser proposta quando se trata de um assunto relacionado à saúde de uma pessoa. Essencialmente, ele busca proteger o indivíduo que necessita de tratamento médico.

A Regra Geral:

Em geral, as ações judiciais podem ser propostas no foro do domicílio do réu, ou seja, onde a pessoa contra quem a ação é movida reside. No entanto, o Artigo 127 cria uma exceção importante:

  • Para ações que envolvem a saúde do autor (a pessoa que entra com a ação), é competente o foro do domicílio do autor.

O Que Isso Significa na Prática?

Imagine que uma pessoa (o autor) está passando por um problema de saúde e precisa entrar com uma ação judicial contra um hospital ou um plano de saúde. Em vez de ter que se deslocar para a cidade onde o hospital ou o plano de saúde está sediado (que poderia ser um local distante e de difícil acesso, especialmente em um momento de fragilidade de saúde), essa pessoa pode, via de regra, entrar com a ação no local onde ela mora.

Por Que Essa Regra é Importante?

  • Facilitação do Acesso à Justiça: Permite que pessoas doentes ou com dificuldades de locomoção acessem o sistema de justiça sem ter que enfrentar barreiras geográficas e logísticas.
  • Proteção do Vulnerável: Reconhece que, em situações de saúde, o indivíduo já se encontra em uma condição de vulnerabilidade, e a justiça deve ser acessível de forma a não agravar essa situação.
  • Eficiência: Em muitos casos, a proximidade do domicílio do autor com o foro da ação facilita a produção de provas, como a obtenção de laudos médicos e o comparecimento a audiências.

Em Resumo:

O Artigo 127 do Código de Processo Civil assegura que, quando o objeto principal de uma ação judicial está diretamente ligado à saúde de quem a inicia, o processo poderá ser julgado no local onde essa pessoa reside, garantindo assim um acesso mais justo e efetivo à justiça.